Convenções Coletivas

As Convenções Coletivas de Trabalho são firmadas entre o Sindilojas Meio Oeste Catarinense com o Sindicato dos Empregados no Comércio e Empresas de Serviços Contábeis de Joaçaba.

Cabe aos sindicatos a função negocial no âmbito coletivo, que pode resultar dois instrumentos fundamentais na relação em empregados e empregadores: a convenção coletiva de trabalho e o acordo coletivo de trabalho.

Com a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17) a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei. Essa prevalência do negociado sobre o legislado aumenta a responsabilidade dos sindicatos, em razão da força normativa e a importância dos instrumentos coletivos após a reforma, fazendo com que os sindicatos, além de atuarem de forma responsável, necessitam que as tais normas estejam bem claras e definidas, promovendo a segurança jurídica daqueles que as aplicarão.

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