CMN aprova linha de R$ 6 bi para micro e pequenas empresas com dinheiro de fundos constitucionais |
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta segunda-feira, 6, uma linha de crédito para pessoas físicas e pessoas jurídicas, incluindo cooperativas que exerçam atividades não rurais, de até R$ 100 mil por clientes, para capital de giro, e de até R$ 200 mil para investimentos. Como antecipou o Estadão/Broadcast, a estimativa é de que cerca de R$ 6 bilhões poderão ser disponibilizados pelos bancos às empresas que estão nas regiões atendidas por esses fundos. O crédito poderá ser buscado pelos clientes “enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido por ato do Poder Executivo, limitado a 31 de dezembro de 2020”. Poderão ser estabelecidas garantias, por meio de “livre convenção entre o financiado e o financiador”, diz a regra. A taxa de juros dessa linha de empréstimo será de 2,5% ao ano, ou seja, abaixo da taxa básica de juros da economia, fixada pelo Banco Central (BC), atualmente em 3,75% ao ano. Os recursos serão provenientes dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). A resolução, que regulamenta a linha de crédito, foi publicada pelo Banco Central na internet. O objetivo do crédito, informou o governo, é atender aos “setores produtivos, industrial, comercial e de serviços dos Municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo”. O CMN é formado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e pelo secretário de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues. “Os bancos administradores dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento deverão priorizar o atendimento digital na contratação das operações se necessário, para permitir maior agilidade e atendimento às disposições”, determinou o Conselho Monetário Nacional. Poderão ser financiados:
De acordo com as regras estabelecidas, o pagamento, pelas empresas ou pessoas físicas, será estabelecido “com base no cronograma físico-financeiro do projeto ou da proposta simplificada, conforme o caso, e na capacidade de pagamento do beneficiário”.
investimentos (aqueles estabelecidos pelas normas e diretrizes fixadas pelos Conselhos Deliberativos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, com prazo de carência máxima até 31 de dezembro de 2020). O CMN estabeleceu que ficam suspensas, por até 12 meses, as parcelas vencidas e vincendas até 31 de dezembro de 2020, com eventual acréscimo ao vencimento final da operação, para as operações não rurais, adimplentes ou com atraso de até 90 dias. As regras dizem, ainda, que, na cobrança do crédito inadimplido, lastreado em recursos dos Fundos Constitucionais, “não se admitirá, por parte dos bancos administradores, a adoção de procedimento para recuperação de crédito menos rigoroso do que aqueles que usualmente empregarem em suas próprias operações de crédito”. Fonte: Estadao |
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