A Alesc aprovou em sessão virtual extraordinária, na quarta-feira (25), o Projeto de Lei 0051.1/2020 que proíbe corte de energia, água, esgoto e gás em Santa Catarina até o dia 31 de dezembro de 2020 por conta da emergência sanitária provocada pela pandemia do novo Coronavírus. A vigência do PL é a partir de 20 de março, data da publicação do decreto de estado de calamidade pública.
Conforme o texto, as empresas distribuidoras de energia elétrica, água, esgoto e gás deverão postergar os débitos tarifários de todos os consumidores do Estado dos meses de março e abril. Estes débitos devem ser cobrados a partir da conta de maio, em 12 parcelas iguais e sucessivas, sem juros, encargos ou multas.
A matéria também prevê que as empresas distribuidoras de energia elétrica e gás poderão postergar o recolhimento do ICMS durante 12 meses sucessivos, no montante correspondente a 5% a partir de maio de 2020. O valor poderá ser recolhido em 24 parcelas, iguais e sucessivas, após o término do prazo de postergação.
O projeto segue para sanção do governo do Estado.
Fonte: GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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