O governador Carlos Moisés divulgou, em coletiva online nesta quinta-feira (26), o plano estratégico para a retomada das atividades econômicas em Santa Catarina. Desde a última quarta-feira (17), com o decreto de situação de emergência, estão suspensas as atividades presenciais de serviços que não são considerados essenciais, como comércios em geral, restaurantes, academias, shopping centers, igrejas e agências bancárias. Esta semana, o governo prorrogou as medidas de isolamento social até o dia 31.
As diretrizes foram traçadas pelo grupo econômico do Comitê de Gestão de Crise do governo do Estado. O decreto com as novas determinações deve ser assinado nesta sexta-feira (27).
Leia o documento na íntegra
Conforme o documento, o objetivo da flexibilização é “promover a convivência dos catarinenses com a Pandemia da Covid-19, conciliando as vertentes do convívio social, da preservação à vida das pessoas e da atividade econômica”.
O plano de ação traz as atividades que permanecem suspensas, como o transporte coletivo municipal e intermunicipal, os prazos para a retomada gradual das atividades e as regras de funcionamento.
CONFIRA
1. DA PROIBIÇÃO DE ATIVIDADES Permanecem suspensas as seguintes atividades, pelo prazo de 7 dias, a contar de quarta-feira, (01/04/2020): a) A circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros; b) A circulação e o ingresso no território catarinense de veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, público ou privado, bem como veículos de fretamento para o transporte de pessoas;
2. DA AUTORIZAÇÃO PARCIAL DE ATIVIDADES Ficam autorizadas parcialmente as seguintes atividades, por prazo indeterminado: A partir de segunda-feira (30/03/2020): a) agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços bancários presenciais.
A partir de quarta-feira (01/04/2020): a) As atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral; b) Atividades do setor hoteleiro; c) Atividades de Construção Civil; d) Os escritórios de prestação de serviços em geral; e) Os centros de distribuição e depósitos;
3. DA AUTORIZAÇÃO TOTAL DE ATIVIDADES Ficam autorizadas totalmente as seguintes atividades, a partir de quarta-feira (01/04/2020): a) Os serviços autônomos, domésticos e os prestados por profissionais liberais.
Regras de funcionamento Para estabelecimentos com permissão de atendimento ao público e entrada de pessoas: a) limitação de entrada de pessoas em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público do estabelecimento, podendo este estabelecer regras mais restritivas; b) controle de acesso e marcação de lugares reservados aos clientes, bem como o controle da área externa do estabelecimento, respeitadas as boas práticas e a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa. c) priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes; d) priorização de trabalho remoto para os setores administrativos; e) adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho e no atendimento ao público; f) utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros sentados;
Fonte: FECOMERCIO/SC
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