| INFORMATIVO TRIBUTÁRIO: Empresas do Simples devem definir estratégia até setembro diante da reforma tributária |
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Empresas do Simples devem definir estratégia até setembro diante da reforma tributária A reforma tributária do consumo impôs uma agenda objetiva às empresas optantes pelo Simples Nacional. Até setembro, essas empresas deverão decidir se aderem ao chamado regime híbrido, que permite o recolhimento da CBS e do IBS fora da guia única do Simples, viabilizando a geração integral de créditos para seus clientes a partir de 2027, quando o novo sistema começará a produzir efeitos práticos. A decisão é estratégica e pode afetar competitividade, formação de preços e inserção nas cadeias produtivas. O regime híbrido tende a ser mais indicado para negócios com perfil B2B, isto é, que vendem majoritariamente para pessoas jurídicas. Nesses casos, a possibilidade de gerar crédito cheio de CBS e IBS ao adquirente pode se tornar diferencial relevante frente a concorrentes que permaneçam exclusivamente na sistemática tradicional do Simples. O pano de fundo é a lógica não cumulativa que passa a reger a CBS, substituindo PIS e Cofins a partir de janeiro de 2027, com alíquota estimada entre 8% e 9%. Paralelamente, o IBS substituirá gradualmente ICMS e ISS até 2032. Nesse ambiente, o crédito fiscal assume papel de ativo econômico, influenciando decisões comerciais. Empresas que não gerarem créditos suficientes podem enfrentar maior resistência de clientes tributados pelo lucro real ou presumido, que tendem a priorizar fornecedores capazes de maximizar o aproveitamento de créditos na cadeia. Por isso, a análise da cadeia de clientes e fornecedores passa a ser determinante. Perguntas como “meus clientes aproveitam crédito?” e “meus fornecedores emitem documentos corretamente?” deixam de ser periféricas. Simulações iniciais apontam que, em parte relevante dos casos, recolher CBS e IBS por fora do DAS pode ser vantajoso, sobretudo quando há peso significativo do faturamento B2B.
Diante do prazo e do impacto concorrencial, recomenda-se iniciar imediatamente simulações comparativas entre permanência no Simples tradicional e adoção do regime híbrido, considerando perfil de clientes, margem, custos e comportamento do mercado. A definição até setembro deve ser técnica, sob pena de a empresa ingressar em 2027 em posição comercial menos competitiva no novo sistema. Fonte: FECOMERCIO SC |
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