CGU divulga resultado da avaliação do impacto do Simples Nacional no consumo das famílias
 

Segundo as análises, sob a ótica da igualdade, os 10% mais ricos se apropriam mais do benefício tributário do Simples Nacional do que os 40% mais pobres.

Na última sexta-feira (12), a Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou o resultado de avaliação do impacto do Simples Nacional  em um conjunto de 36 bens e serviços que são consumidos pelas famílias brasileiras.

Foi avaliado que a apropriação do gasto tributário por essas famílias depende do consumo e, se os bens e serviços forem consumidos majoritariamente pela população rica, o gasto será regressivo, do contrário, será progressivo.

Diante disso, a igualdade do gasto tributário é um assunto importante para a formulação das políticas públicas voltadas para a tributação. 

 

Segundo as análises, sob a ótica da igualdade, os 10% mais ricos se apropriam mais do benefício tributário do Simples Nacional do que os 40% mais pobres.

Assim, o gasto tributário do regime apresentou características regressivas, dado que foi estimado o gasto nessa política, em reais por casa e por pessoa, a partir do consumo de bens e serviços.

Com isso, as famílias mais ricas conseguiram um benefício avaliado em R$ 2.074,71, enquanto as mais pobres tiveram R$ 443,27.  

Dos 36 setores que foram analisados na pesquisa, em 29 deles houve maior apropriação do gasto tributário pelos 10% mais ricos.

Dessa maneira, identificou-se que em 11 setores uma possível mudança da alíquota do regime geraria uma arrecadação adicional e que esta seria custeada majoritariamente pelo percentual mais rico da população.

Sob outra perspectiva, apenas os segmentos mais pobres têm benefício absoluto maior que os mais ricos.

O relatório apresentou que existem alternativas de alteração do Simples Nacional para elevar sua progressividade e igualdade tributária ao mesmo tempo em que elevam a arrecadação federal, são elas:

  • Aumento escalonado da alíquota de setores voltado para a camada mais rica;
  • Diminuição do limite de faturamento do Simples para R$ 2 milhões;
  • Preservação ou intensificação do benefício para setores direcionados para a população mais pobre.
  • Com informações da Controladoria-Geral da União

Fonte: Portal Contabil


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